Licença de Nojo em Portugal

Licença de Nojo em Portugal: Direitos, Duração e Atualizações para 2026

Lidar com a perda de um familiar próximo é sempre um momento emocionalmente delicado. Reconhecendo isso, a legislação portuguesa concede ao trabalhador o direito de se afastar do trabalho para viver o luto de forma digna e com o apoio legal necessário. Esse direito é conhecido como licença por falecimento, mas ainda é comumente chamado de licença de nojo, expressão tradicional no mundo do trabalho.

Em 2026, os trabalhadores em Portugal continuam a ter direito a faltar ao trabalho, de forma justificada e remunerada, por um determinado número de dias em caso de falecimento de familiares.

Neste artigo, explicamos como funciona a licença de nojo em Portugal, qual a sua duração atualizada, quem tem direito, quais parentes são abrangidos e o que dizem especialistas da área de gestão de pessoal, como a CRN Contabilidade.

O que é a licença de nojo?

A licença de nojo é o direito que o trabalhador tem de se ausentar do trabalho por motivo de falecimento de familiares, sem perda de remuneração, desde que respeitado o prazo previsto em lei.

Essa ausência é considerada justificada, não podendo ser motivo de desconto no salário, de penalização disciplinar ou de interferência no vínculo contratual.

O termo “nojo” ainda aparece na linguagem comum, apesar de a designação mais moderna usada nos documentos oficiais ser licença por falecimento.

Quem tem direito à licença de nojo em Portugal?

Todos os trabalhadores com vínculo contratual em Portugal, independentemente da natureza do contrato ou do setor de atividade, têm direito à licença de nojo, desde que o familiar falecido esteja dentro das categorias reconhecidas pela legislação.

A regra aplica-se tanto ao setor privado como ao setor público, com algumas variações nos prazos conforme o estatuto da função pública ou o contrato coletivo de trabalho de determinadas categorias.

Qual a duração da licença de nojo em 2026?

Segundo o Código do Trabalho de Portugal, atualizado até 2026, os prazos variam conforme o grau de parentesco da pessoa falecida.

Duração da licença de nojo:

  • 5 dias consecutivos em caso de falecimento de:
    • Cônjuge não separado judicialmente
    • Pessoa em união de facto ou economia comum
    • Pai ou mãe
    • Sogro ou sogra
    • Filho ou enteado
  • 2 dias consecutivos em caso de falecimento de:
    • Irmãos
    • Avós ou bisavós
    • Netos ou bisnetos
    • Genros ou noras
    • Cunhados

A contagem dos dias inclui fins de semana e feriados, ou seja, são dias consecutivos e não dias úteis.

Como comunicar a empresa?

O trabalhador deve informar a entidade patronal com a maior brevidade possível, mesmo que informalmente no primeiro momento. Após o retorno ao trabalho, poderá ser solicitado um comprovativo do falecimento, como a certidão de óbito ou outro documento oficial.

A comunicação pode ser feita por telefone, e-mail ou por intermédio de colegas, dependendo da política interna da empresa. Em geral, o bom senso e a empatia predominam nestas situações.

A licença é sempre remunerada?

Sim. Durante o período de licença de nojo, o trabalhador mantém direito ao seu salário integral, sem qualquer desconto ou impacto nos benefícios, subsídios ou tempo de serviço.

É considerada uma falta justificada com direito a retribuição, desde que respeitados os prazos e as condições previstas na legislação.

E se o falecimento ocorrer durante as férias?

Se o falecimento ocorrer durante o período de férias, o Código do Trabalho determina que os dias de licença por falecimento não interrompem as férias.

Isso significa que o trabalhador não poderá recuperar os dias de descanso, mesmo que precise lidar com a perda de um familiar durante esse período.

Essa regra é alvo de críticas, especialmente por não considerar o impacto emocional da perda. Algumas empresas adotam práticas mais flexíveis nesses casos, por iniciativa própria.

E quando o familiar falecido não está previsto na lei?

Em casos de falecimento de pessoas com quem o trabalhador tinha laços afetivos significativos, mas que não estão incluídas nas categorias previstas (como tios, primos, amigos ou vizinhos próximos), a lei não garante o direito à ausência remunerada.

No entanto, existem alternativas possíveis:

  • Negociação direta com a entidade patronal para concessão de dias por conta do banco de horas ou dias de férias
  • Pedido de ausência não remunerada
  • Uso de dias de dispensa previstos no acordo coletivo ou regulamento interno

Empresas com cultura organizacional mais humanizada podem considerar essas situações com maior flexibilidade.

Atualizações e propostas em discussão para 2026

Até o início de 2026, não houve alterações legislativas relevantes sobre a licença de nojo em Portugal. No entanto, há debates em curso no parlamento português e entre sindicatos para:

  • Ampliar o prazo de licença em casos de falecimento de filhos
  • Garantir interrupção de férias em caso de luto
  • Incluir mais categorias de parentes na lista legal
  • Reforçar o apoio psicológico ao trabalhador enlutado

Ainda que as propostas estejam em fase de análise, elas refletem uma preocupação crescente com o bem-estar emocional dos trabalhadores em situações de perda.

O que diz a CRN Contabilidade

De acordo com a CRN Contabilidade, empresa especializada em gestão de pessoal e assessoria empresarial, a licença de nojo continua sendo um direito essencial e deve ser respeitado com sensibilidade pelas empresas em 2026.

A equipe da CRN reforça que é fundamental que os empregadores estejam bem informados sobre as obrigações legais e que adotem uma abordagem empática, especialmente em momentos emocionalmente difíceis como o luto.

Segundo a CRN, empresas que respeitam e apoiam seus colaboradores em situações de perda tendem a ter maior retenção de talentos e fortalecer sua cultura organizacional.

Diferenças entre Portugal e Brasil na licença por falecimento

Para efeito de comparação, veja como o tempo de afastamento difere entre os dois países:

PaísGrau de Parentesco Próximo (pais, cônjuge, filhos)Duração da Licença
PortugalCônjuge, pais, filhos, sogros, enteados5 dias consecutivos
PortugalIrmãos, avós, netos, bisavós, cunhados2 dias consecutivos
BrasilCônjuge, pais, filhos, irmãos, avós, netos2 dias corridos

Essa diferença reflete o maior reconhecimento, por parte da legislação portuguesa, da importância do tempo de luto.

Conclusão

A licença de nojo em Portugal segue sendo um direito garantido por lei em 2026, permitindo que o trabalhador possa viver seu luto com dignidade, sem prejuízo financeiro ou contratual.

Com duração de dois a cinco dias, conforme o grau de parentesco, esse afastamento é essencial para que o colaborador tenha o tempo necessário para lidar com a dor, apoiar a família e cuidar de si mesmo.

Num mundo onde o trabalho muitas vezes invade o espaço pessoal, o reconhecimento do luto como um direito é uma conquista que precisa ser valorizada. Empresas que compreendem isso não apenas cumprem a lei, mas contribuem para um ambiente mais justo, humano e respeitoso.

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