Rescisão de contrato de trabalho

Rescisão de contrato de trabalho: o que entra na conta do acerto

Quem perde o emprego, pede demissão ou fecha um acordo com a empresa recebe, ao final, o chamado acerto: um conjunto de verbas que depende de como o contrato terminou. Para estimar o valor antes de sentar com o departamento pessoal, uma calculadora de rescisão mostra o saldo de salário, o aviso prévio, as férias, o décimo terceiro e a multa do FGTS em poucos segundos, conforme o tipo de desligamento escolhido.

Entender a rescisão de contrato de trabalho antes da conversa com a empresa ajuda a conferir cada linha do termo e a perceber se alguma parcela ficou de fora. A conta segue a Consolidação das Leis do Trabalho, e as regras mudam bastante de um caso para outro.

Rescisão de contrato de trabalho sem justa causa

É o caso em que a empresa decide dispensar o empregado sem apontar falta grave. O trabalhador tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês, ao aviso prévio, às férias vencidas e às do período incompleto, acrescidas de um terço, ao décimo terceiro dos meses trabalhados e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também pode sacar o fundo e pedir o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

O aviso prévio tem no mínimo 30 dias e cresce três dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506, de 2011. Se a empresa dispensa o empregado do cumprimento, paga o período como indenização, e o valor entra no acerto.

Essa é a modalidade com o maior número de verbas. Por isso, é também a que mais costuma gerar dúvida na hora de conferir o termo de rescisão.

Pedido de demissão: o que o empregado recebe e o que perde

Quando é o trabalhador que decide sair, ele mantém o saldo de salário, as férias vencidas e as do período incompleto, com o terço constitucional, e o décimo terceiro dos meses trabalhados. Perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao saque do fundo, e não tem acesso ao seguro-desemprego. Além disso, deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou aceitar o desconto do período na rescisão, se a empresa não dispensar.

Parece uma diferença pequena, mas pesa no bolso. Quem tem o saldo do FGTS alto e pensa em pedir demissão deve simular antes, porque o dinheiro do fundo permanece bloqueado.

Muita gente descobre essa regra só no momento do acerto. Uma simulação prévia evita que a decisão seja tomada sem a conta na mão.

Acordo entre as partes e justa causa

A reforma trabalhista de 2017 criou, no artigo 484-A da CLT, a rescisão por acordo. Empresa e empregado combinam o fim do contrato, e o trabalhador recebe metade do aviso prévio, 20% de multa sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo do fundo. Não há direito ao seguro-desemprego. As demais verbas, como as férias do período incompleto e o décimo terceiro dos meses trabalhados, são pagas integralmente.

Na dispensa por justa causa, o quadro é o mais restrito. O empregado recebe o saldo de salário e as férias vencidas com o terço, mas perde as férias do período incompleto, o décimo terceiro dos meses trabalhados, o aviso prévio, a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Por ser a modalidade mais grave, exige motivo comprovado, e o trabalhador pode contestá-la na Justiça.

A rescisão indireta, em que o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador, é tratada como dispensa sem justa causa para fins de verbas, mas depende de reconhecimento judicial.

Como cada verba é calculada

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no último mês: divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelo número de dias. As férias do período incompleto correspondem a um doze avos por mês trabalhado no período aquisitivo, e o terço constitucional incide sobre elas. O décimo terceiro dos meses trabalhados segue a mesma lógica, com um doze avos por mês de trabalho no ano em que o contrato termina, contando-se o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.

O FGTS, por sua vez, é um depósito mensal de 8% do salário, feito pela empresa em conta vinculada. A multa de 40% incide sobre o total depositado durante o contrato, e quem calcula é a própria empresa, com base no extrato do fundo.

Horas extras, adicionais e comissões médias também entram na base de cálculo de várias verbas. Esse é um dos pontos em que a simulação e o termo de rescisão mais costumam divergir.

Prazos e conferência do termo

Pelo artigo 477 da CLT, a empresa tem até dez dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado. Desde a reforma de 2017, a assistência do sindicato à homologação deixou de ser obrigatória, o que torna ainda mais importante conferir o documento com cuidado.

Ao receber o termo, confira o salário usado, as datas de admissão e de saída, o tipo de rescisão, cada parcela e os descontos. Compare com a simulação e pergunte à empresa sobre qualquer diferença. Se houver erro, é possível pedir correção.

O trabalhador que discordar do acerto pode ingressar com reclamação trabalhista em até dois anos depois do fim do contrato, e pedir valores dos últimos cinco anos de trabalho.

O que a simulação faz e o que não substitui

Uma calculadora de rescisão trabalha com os dados informados: salário bruto, datas, tipo de rescisão, situação do aviso prévio e férias vencidas. Ela devolve uma estimativa, com cada parcela detalhada, que serve de referência para conversar com a empresa. Quando o contrato tem particularidades, como comissões, adicional noturno ou convenção coletiva com regras próprias, o número real pode diferir.

Também não entram na conta descontos específicos, como adiantamentos, empréstimos consignados e pensão alimentícia, que variam de caso a caso. Para casos complexos, vale consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

Ainda assim, a simulação cumpre o papel de dar ordem de grandeza. Saber, de antemão, que o acerto deve girar em torno de determinado valor ajuda a planejar a transição entre empregos.

Seguro-desemprego, FGTS e o que vem depois do acerto

Quem foi dispensado sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego em até 120 dias da demissão, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de trabalho exigido para o pedido. O benefício é pago em parcelas, e o valor depende da média dos últimos salários. A empresa entrega ao trabalhador as guias necessárias, e o requerimento é feito pelo aplicativo do governo ou em uma unidade de atendimento.

O saque do FGTS, nos casos permitidos, exige o documento de movimentação, que a empresa também fornece. Quem não recebe as guias no prazo pode procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho. Guardar o comprovante de entrega ajuda em eventual disputa.

Vale conferir, por fim, se a carteira de trabalho foi atualizada. O registro digital reflete o fim do contrato, e a baixa correta evita problemas na hora de conseguir o próximo emprego.

Um roteiro para quem está prestes a sair

Antes do desligamento, reúna o contracheque mais recente, o extrato do FGTS e as datas de admissão e de início do último período de férias. Simule os cenários possíveis, principalmente se houver margem para negociar um acordo. Peça à empresa o termo de rescisão por escrito, com o detalhamento das parcelas.

Depois do acerto, guarde todos os documentos: termo, comprovante de pagamento, guia do seguro-desemprego e extrato do FGTS. Eles serão úteis em caso de dúvida futura e na comprovação de tempo de serviço.

Em resumo, a rescisão de contrato de trabalho tem regras claras, mas muitos detalhes. Quanto mais informado o trabalhador chega à mesa, menor a chance de perder dinheiro por falta de conferência.

Imagem: Pixabay

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